X contratou um plano de saúde com cobertura integral e sem carência junto à operadora Saúde 100%, em 19 de outubro de 2012. Seis meses depois, precisou se submeter a uma cirurgia na coluna, mas o plano se negou a cobri-la, sob alegação de que tal procedimento não estava previsto em contrato. Inconformado, X ajuizou ação visando ao cumprimento forçado da obrigação, demanda essa distribuída perante a 10ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro, de titularidade do magistrado Y. Após regular tramitação, o pedido autoral foi julgado procedente, tendo em sentença sido fixado o prazo de 10 dias para a efetivação da cirurgia, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso. Três meses depois do trânsito em julgado, e ainda não tendo sido cumprida a obrigação, X requereu a majoração da multa diária, pedido este indeferido pelo juiz Y, sob alegação de estar impedido de atuar por força da coisa julgada material. Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. Conforme mencionado na alternativa "a", o juiz pode, no cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de fazer e de não fazer, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique ter ela se tornado insuficiente ou excessiva (art. 537, § 1º, I, do CPC/2015)
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