Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, a autora da ação, parte no juízo arbitral, alegou, como fundamento jurídico do pedido, (I) o fato de a sentença ter sido baseada apenas em regras de direito, (II) omitir a data e (III) o lugar em que foi proferida, requisitos formais da sentença, segundo ela. Na contestação, a outra parte (favorecida pela decisão), alegou que a omissão do lugar e da data são erros meramente materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, onde se encontra estipulado o local da sede da arbitragem, e por documentos dos árbitros onde constam a data-limite para ser proferida a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis. Quanto ao mérito e atentando para as disposições legais da sentença arbitral, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. De acordo com o art. 26 da Lei nº 9.307/96, são requisitos obrigatórios da sentença arbitral, dentre outros, a data e o lugar em que foi proferida (inciso IV). Por sua vez, nos termos do art. 32 da mesma lei, é nula a sentença arbitral se não contiver os requisitos do art. 26 (inciso III).
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