Em razão das medidas de isolamento social propagadas nos anos de 2020 e 2021, muitos administradores precisaram de orientação quanto à licitude da realização de reuniões ou assembleias de sócios nas sociedades limitadas, de forma digital, ou à possibilidade do modelo híbrido, ou seja, o conclave é presencial, mas com a possibilidade de participação remota de sócio, inclusive proferindo voto. Assinale a afirmativa que apresenta a orientação correta.
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. Em razão dos riscos de contaminação pela COVID-19, o legislador passou a determinar que as reuniões e assembleias das associações, sociedades e fundações, até 30 de outubro de 2020, observassem as normas sanitárias para evitar a propagação do vírus, inclusive com a possibilidade de realização dos atos por meios eletrônicos, até mesmo para a assembleia geral convocada para discutir os temas previstos no art. 59 do CC (destituição de administradores e alteração do estatuto). Assim, a manifestação dos participantes poderia ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegurasse a identificação do participante e a segurança do voto, produzindo todos os efeitos legais de uma assinatura presencial (art. 4º e art. 5º, caput e parágrafo único, ambos da Lei nº 14.010/2020). Importante destacar ainda que a Lei nº 14.195/21 acrescentou o art. 48-A ao CC, deixando expresso que as pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para os fins de destituir administradores e alterar o estatuto (art. 59 do CC), respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação.
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