Paulo é dono de uma loja de compra e venda de veículos usados. Procurado por um cliente interessado na aquisição de um veículo Audi Q7 e não tendo nenhum similar para vender, Paulo promete ao cliente que conseguirá aquele modelo no prazo de sete dias. No dia seguinte, Paulo verifica que um carro, do mesmo modelo pretendido, se achava estacionado no pátio de um supermercado e, assim, aciona Júlio e Felipe, conhecidos furtadores de carros da localidade, prometendo a eles adquirir o veículo após sua subtração pela dupla, logo pensando na venda vantajosa que faria para o cliente interessado. Júlio e Felipe, tranquilos com a venda que seria realizada, subtraíram o carro referido e Paulo efetuou a compra e o pagamento respectivo. Dias após, Paulo vende o carro para o cliente. Todavia, a polícia identificou a autoria do furto, em razão de a ação ter sido monitorada pelo sistema de câmeras do supermercado, sendo o veículo apreendido e recuperado com o cliente de Paulo. Paulo foi denunciado pela prática dos crimes de receptação qualificada e furto qualificado em concurso material. Confirmados integralmente os fatos durante a instrução, inclusive com a confissão de Paulo, sob o ponto de vista técnico, cabe ao advogado de Paulo buscar o reconhecimento do
Gabarito: alternativa D
Alternativa considerada correta para a FGV. Trata-se de questão extremamente complexa e, na minha visão, deveria ser anulada pela OAB. No caso sob análise, duas teses de defesa poderiam ser levantadas: a) prática do crime de furto qualificado em razão do concurso de agentes, em que Paulo era mandante do crime (pena de 2 a 8 anos, nos termos do § 4º do art. 155 do CP) , já que a venda do automóvel deve ser considerada "post factum impunível", e b) crime de receptação qualificada (pena de 3 a 8 anos e multa, nos termos do art. 180, § 1º, do CP), sendo o furto considerado crime-meio (princípio da consunção) para que Paulo pudesse vender o veículo (crime-fim), uma vez que, conforme deixado expresso na questão, a intenção de Paulo era a "venda vantajosa que faria para o cliente interessado". Assim sendo, embora possa existir divergência jurídica de qual tese deveria ser aplicada ao caso, não há dúvida de que o advogado de defesa, diante da existência de duas teses jurídicas possíveis, deve optar por aquela menos grave ao seu cliente, o que no caso, exigiria a análise da pena dos crimes citados. Na hipótese, o crime de furto qualificado é mais benéfico à Paulo, já que a pena mínima é menor que a do crime de receptação qualificada. Ora, em uma prova objetiva, toda essa análise é inviável para o examinando, uma vez que ele está proibido de consultar a legislação em vigor. Sendo assim, por questão de razoabilidade, entendo que a questão deveria ser anulada.
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