J.G., empresário do ramo imobiliário, surpreendeu-se ao tomar conhecimento de que seu nome constava de um banco de dados de caráter público como inadimplente de uma dívida no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Embora reconheça a existência da dívida, entende que o não pagamento encontra justificativa no fato de o valor a que foi condenado em primeira instância ainda estar sob discussão em grau recursal. Com o objetivo de fazer com que essa informação complementar passe a constar juntamente com a informação principal a respeito da existência do débito, consulta um advogado, que sugere a impetração de um habeas data. Sobre a resposta à consulta, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. Apesar do art. 5º, LXXII, da CF/88, não tratar especificamente do uso do habeas data para a complementação de dados, a lei nº 9.507, em seu art. 7º, III, o fez expressamente, ampliando, portanto, o âmbito de incidência do habeas data como ação constitucional.
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