O advogado Walter recebe correspondência eletrônica relatando fatos que o seu cliente apresentou como importantes para constar em processo judicial a ser iniciado. Expressamente, em outra mensagem também eletrônica, autorizou a utilização das informações nas peças judiciais. Proposta a ação, os fatos foram publicizados, vindo o cliente a se arrepender da autorização dada. Com isso, busca reverter a situação por ele criada. Diante da informação de que, uma vez nos autos processuais, não poderia haver retirada das petições apresentadas, ameaça o profissional com futura representação disciplinar. O cliente não negou ter autorizado a utilização das informações. Diante de tal quadro, é correto afirmar que
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. O antigo CEDOAB dispunha, em seu art. 27, que os fatos confidenciais poderiam ser divulgados, desde que com a autorização do cliente: "Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado pelo constituinte". Embora o dispositivo não tenha sido reproduzido no atual CEDOAB/2015, o raciocínio permanece o mesmo, não podendo o advogado ser responsabilizado se o próprio cliente autorizou a divulgação das informações.
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