Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. De fato, a progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados observa frações diferenciadas conforme o art. 112 da Lei 7.210/84, com as alterações promovidas pela Lei 15.358/2026: a) 70% da pena para condenado primário por crime hediondo ou equiparado; b) 75% da pena para condenado que exerce comando de organização criminosa ultraviolenta em crime hediondo, ou para condenado primário por feminicídio (ambos com vedação de livramento condicional); c) 80% da pena para reincidente específico em crime hediondo ou equiparado; d) 85% da pena para reincidente específico em crime hediondo com resultado morte (com vedação de livramento condicional). Entretanto, no caso em análise, o enunciado diz apenas que Fábio é reincidente, e não reincidente específico — ou seja, sua condenação anterior não foi por crime hediondo. Há decisão do STF, em repercussão geral, assentando que o reincidente em crime não hediondo tem direito à progressão nos mesmos prazos do réu primário. Como a Lei 15.358/2026 não criou percentual próprio para o reincidente não específico em hediondo, Fábio se enquadra no mesmo patamar de André. Assim, tanto André quanto Fábio progrediriam de regime após o cumprimento de 70% da pena.
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