Miguel foi denunciado pela prática de um crime de extorsão majorada pelo emprego de arma e concurso de agentes, sendo a pretensão punitiva do Estado julgada inteiramente procedente e aplicada sanção penal, em primeira instância, de 05 anos e 06 meses de reclusão e 14 dias multa. A defesa técnica de Miguel apresentou recurso alegando: (i) preliminar de nulidade em razão de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença; (ii) insuficiência probatória, já que as declarações da vítima, que não presta compromisso legal de dizer a verdade, não poderiam ser consideradas; (iii) que deveria ser afastada a causa de aumento do emprego de arma, uma vez que o instrumento utilizado era um simulacro de arma de fogo, conforme laudo acostado aos autos. A sentença foi integralmente mantida. Todos os desembargadores que participaram do julgamento votaram pelo não acolhimento da preliminar e pela manutenção da condenação. Houve voto vencido de um desembargador, que afastava apenas a causa de aumento do emprego de arma. Intimado do teor do acórdão, o(a) advogado(a) de Miguel deverá interpor
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Os embargos infringentes, previstos no art. 609, parágrafo único, do CPP, constituem recurso exclusivos da defesa, sendo oponíveis contra decisões não unânimes dos Tribunais, desfavoráveis ao réu. No entanto os embargos infringentes são restritos à matéria objeto da divergência, motivo pelo qual, no caso apresentado pelo enunciado, o advogado só poderá buscar o afastamento da causa de aumento do emprego de arma.
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