Você, como advogado(a) de José, ajuizou ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, alegando que seu cliente foi esbulhado na posse de imóvel de sua propriedade. Segundo indica, o esbulho foi praticado por Thiago há dois meses, contados da data da propositura da ação. Considerando o procedimento especial que rege as ações possessórias e a espécie de liminar prevista para ele, assinale a opção que indica o que você deve provar para que o Juiz conceda, liminarmente, a reintegração.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Como o esbulho ocorreu há dois meses (menos de ano e dia), trata-se de posse de força nova, o que autoriza a liminar específica das ações possessórias. Nos termos do art. 561, I, II e III, do CPC, cabe ao autor provar a sua posse, o esbulho cometido pelo réu e a data em que ele se deu. Estando a inicial devidamente instruída com esses elementos, o juiz defere a reintegração liminar sem ouvir o réu, segundo o art. 562 do CPC, sendo a caracterização da força nova o que se extrai do art. 558 do CPC.
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