Lara é sócia de determinada sociedade de advogados com sede no Rio de Janeiro e filial em São Paulo. Foi convidada a integrar, cumulativamente e também como sócia, os quadros de outra sociedade de advogados, esta com sede em São Paulo e sem filiais. Aceitou o convite e rapidamente providenciou sua inscrição suplementar na OAB/SP, tendo em vista que passaria a exercer habitualmente a profissão nesse estado.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. Lara não agiu corretamente, uma vez que, conforme previsto no art. 15, §4º, do EAOAB, nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Desse modo, como Lara já era sócia de uma sociedade de advogados com filial em São Paulo, não poderia ter aceito o convite de ser sócia em outra sociedade de advogados com em sede em São Paulo.
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