No dia 31/12/2020, na casa da genitora da vítima, Fausto, com 39 anos, enquanto conversava com Ana Vitória, de 12 anos de idade, sem violência ou grave ameaça à pessoa, passava as mãos nos seios e nádegas da adolescente, conduta flagrada pela mãe da menor, que imediatamente acionou a polícia, sendo Fausto preso em flagrante. Preocupada com eventual represália e tendo interesse em ver o autor do fato punido, em especial porque sabe que Fausto cumpre pena em livramento condicional por condenação com trânsito em julgado pelo crime de latrocínio, a família de Ana Vitória procura você, na condição de advogado(a), para esclarecimento sobre a conduta praticada. Por ocasião da consulta jurídica, deverá ser esclarecido que o crime em tese praticado por Fausto é o de
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. De fato, o agente praticou o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do CP, cujo tipo penal é o seguinte: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Anota-se que referido crime é considerado hediondo, conforme art. 1º, VI, da Lei nº 8.072/90. Como Fausto já havia sofrido condenação com trânsito em julgado pelo crime de latrocínio (art. 157, § 3º, II, do CP), que também é considerado hediondo (art. 1º, II, "c", da Lei nº 8.072/90), caso venha a ser condenado pelo crime contra a dignidade sexual por ele praticado, não tem direito a novo livramento condicional, conforme dispõe o art. 83, V, do CP: "cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza".
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