Gabriel flagrou Júlia, sua namorada, em um momento íntimo com Pedro. Alucinado, Gabriel efetuou disparos de arma de fogo contra ambos, com a intenção de matá-los, mas errou a pontaria. Pedro, assustado com os tiros, saiu correndo do local e, na fuga, tropeçou em uma reentrância do piso, desequilibrou-se e bateu com a cabeça no solo, fato relativamente independente que, por si só, causou o resultado morte. Gabriel aproximou-se de Júlia ainda com munição em sua arma, porém, ao vê-la assustada, desistiu de prosseguir com seu intento original. Gabriel abraçou Júlia, que, na sequência, sofreu um fulminante ataque cardíaco, vindo a falecer. Gabriel foi denunciado pelo homicídio doloso de Pedro e Júlia. Na condição de advogado(a) de defesa de Gabriel, você deve alegar que
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. A ruptura do nexo causal em relação ao crime cometido contra Pedro ocorreu devido ao fato superveniente que, por si só, causou sua morte, conforme o art. 13, §1º, do CP. Em relação a Júlia, houve desistência voluntária, conforme o art. 15 do CP, configurando apenas o crime de disparo de arma de fogo. Juridicamente, a morte de Pedro foi causada por um fato superveniente independente (tropeço e queda), rompendo o nexo causal com a ação de Gabriel, configurando apenas tentativa de homicídio (art. 14, inciso II, do CP). No caso de Júlia, Gabriel desistiu voluntariamente de matá-la (art. 15 do CP), sendo responsável apenas pelos disparos de arma de fogo.
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