Leonardo, nascido em 20/03/1976, estava em dificuldades financeiras em razão de gastos contínuos com entorpecente para consumo. Assim, em 05/07/2018, subtraiu, em comunhão de ações e desígnios com João, nascido em 01/01/1970, o aparelho de telefonia celular de seu pai, Gustavo, nascido em 05/11/1957, tendo João conhecimento de que Gustavo era genitor do comparsa. Após a descoberta dos fatos, Gustavo compareceu em sede policial, narrou o ocorrido e indicou os autores do fato, que vieram a ser denunciados pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. No momento da sentença, confirmados os fatos, o juiz reconheceu a causa de isenção de pena em relação aos denunciados, considerando a condição de a vítima ser pai de um dos autores do fato. Inconformado com o teor da sentença, Gustavo, na condição de assistente de acusação habilitado, demonstrou seu interesse em recorrer. Com base apenas nas informações expostas, o(a) advogado(a) de Gustavo deverá esclarecer que
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. Nos termos do art. 181 do CP é isento de pena quem comete crimes contra o patrimônio em prejuízo (i) do cônjuge, na constância da sociedade conjugal ou (ii) de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. No entanto, de acordo com o art. 183 do CP, não se aplica referida escusa absolutória (i) se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, (ii) ao estranho que participa do crime, bem como (iii) se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. No caso apresentado pelo enunciado, o pai de um dos agentes tem mais de 60 anos, motivo pelo qual não se aplica a causa de isenção de pena.
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