Arthur, Bruno, Fernanda e Camille foram acusados de furto simples praticado em 2020. Arthur foi definitivamente condenado, Bruno foi condenado, porém, recorreu e ainda não houve decisão definitiva. Fernanda aceitou suspensão condicional do processo, já cumprida, e Camille foi absolvida, tendo havido recurso do Ministério Público, ainda não julgado. Em julho de 2023, sobreveio acusação de uso de documento particular falso contra os quatro. Considerando preenchidos os demais requisitos, e considerando apenas os antecedentes criminais mencionados, assinale a opção que indica os que podem celebrar Acordo de Não Persecução Penal.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Com a Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), o acordo de não persecução penal passou a ter expressa previsão no art. 28-A do CPP, não sendo cabível se o investigado for reincidente (inciso II), ou se tiver sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo (inciso III). Por esse motivo, Arthur e Fernanda não podem ser beneficiados com o acordo de não persecução penal. Por outro lado, como Bruno e Camille não se enquadram em nenhuma das hipóteses acima mencionadas, podem firmar acordo de não persecução penal com o Ministério Público.
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