Sônia, maior e capaz, decide doar, por instrumento particular, certa quantia em dinheiro em favor se seu sobrinho, Fernando, maior e capaz, caso ele venha a se casar com Leila. Sônia faz constar, ainda, cláusula de irrevogabilidade da doação por eventual ingratidão de seu sobrinho. Fernando, por sua vez, aceita formalmente a doação e, poucos meses depois, casa-se com Leila, conforme estipulado. No dia seguinte ao casamento, ao procurar sua tia para receber a quantia estabelecida, Fernando deflagra uma discussão com Sônia e lhe dirige grave ofensa física. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Fernando
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. O caso sob análise revela hipótese de doação em contemplação de casamento futuro (doação propter nuptias), modalidade de doação condicional, prevista no art. 546 do CC: "A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar". Além disso, deve-se ressaltar que, realizado o casamento, a doação não poderá ser revogada por ingratidão, conforme expressamente previsto no art. 564, IV, do CC. Desse modo, Fernando, mesmo tendo dirigido grave ofensa física a sua tia, deverá receber a quantia doada, já que a doação propter nuptias não pode ser revogada por ingratidão.
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