Mariana, empregada gestante, foi dispensada sem justa causa por seu empregador, uma pequena sociedade empresária de consultoria, quando, sem saber, estava no terceiro mês de gravidez. Após a dispensa, ela procurou saber sobre os seus direitos e descobriu que estava grávida no momento da rescisão. Imediatamente, comunicou o fato ao empregador, que se recusou a reintegrá-la, alegando desconhecimento da gravidez no momento da dispensa e que a gravidez só foi confirmada após o término do contrato. Em razão disso, Mariana buscou a sua orientação jurídica para saber se tem direito à estabilidade provisória da gestante e se o desconhecimento do empregador, a respeito de sua condição, afasta esse direito. Sobre a hipótese, assinale a opção que apresenta a correta orientação jurídica a ser dada.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. A estabilidade da gestante existe desde a confirmação da gravidez, e o remédio é a reintegração no curso do período estabilitário ou, não sendo possível, a indenização correspondente (art. 10, II, "b", do ADCT, e Súmula 244, I e II, do TST).
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