Inocência adquiriu um aparelho de jantar para sua nova residência em uma loja de artigos domésticos. A vendedora, sociedade limitada empresária, recebeu um cheque cruzado emitido pela compradora e, se comprometeu, a não o apresentar ao sacado antes de 10 de janeiro de 2019. Em 13 de dezembro de 2018, exatamente uma semana após a compra, Inocência verificou, no extrato de sua conta-corrente bancária, que o cheque em referência havia sido apresentado a pagamento e devolvido por insuficiência de fundos, em decorrência da apresentação antecipada ao sacado. Sobre a apresentação de cheque pós-datado antes da data indicada como sendo a de emissão, com base na jurisprudência pacificada, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. O cheque pré-datado (também chamado de pós-datado) é considerado um acordo de vontade entre as partes que, apesar de não inibir o pagamento à vista pelo banco, pode gerar responsabilidade civil se for apresentado antes da data do pagamento. Assim, embora o Banco seja obrigado a pagar o cheque à vista, o tomador pode ser obrigado a indenizar o emitente se houver apresentado o cheque pré-datado antes da data do vencimento. Nesse sentido a Súmula n. 370 do STJ: "caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado".
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