Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. Não se considera tempo à disposição do empregador, não fazendo jus ao pagamento de horas extras, o tempo em que o empregado, por escolha própria, permaneça nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, dentre elas, práticas religiosas (art. 4º, § 2º, inciso I, da CLT). Atualização (EC 141/2026): o enunciado considera a jornada semanal de 44 horas (8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados), compatível com o limite constitucional anterior. A Emenda Constitucional nº 141/2026 alterou o art. 7º, XIII, da CF/88 e reduziu o limite da jornada normal para 42 horas semanais a partir de 16/12/2026 e para 40 horas semanais a partir de 16/12/2027, mantidas as 8 horas diárias. Sob a nova regra, a jornada de 44 horas excede o limite semanal, e as horas excedentes são extraordinárias, independentemente do culto. O raciocínio desta alternativa sobre o culto continua válido (o tempo em que o empregado permanece na empresa, por escolha própria, para práticas religiosas não é tempo à disposição do empregador, art. 4º, § 2º, I, da CLT), mas a conclusão de que não há direito a horas extras só vale para fatos anteriores a 16/12/2026.
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