Carlos, 21 anos, foi condenado a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade pela prática de um crime de lesão corporal culposa no trânsito. Em 01/01/2014, seis meses após cumprir a pena restritiva de direitos aplicada, praticou novo crime de natureza culposa, vindo a ser denunciado. Carlos, após não aceitar qualquer benefício previsto na Lei nº 9.099/95 e ser realizada audiência de instrução e julgamento, é novamente condenado em 17/02/2016. O juiz aplica pena de 11 meses de detenção, não admitindo a substituição por restritiva de direitos em razão da reincidência. Considerando que os fatos são verdadeiros e que o Ministério Público não apelou, o(a) advogado(a) de Carlos, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer, em recurso,
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. De acordo com o art. 44, inciso II, do CP, as penas privativas de liberdade podem ser substituídas por penas restritivas de direitos quando o réu não for reincidente em crime doloso. Como Carlos é reincidente em crime culposo, é perfeitamente cabível a substituição, devendo ser pleiteada em sede recursal.
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