Em uma grande empresa que atua na prestação de serviços de telemarketing e possui 250 funcionários, trabalham as empregadas listadas a seguir: Alice, que foi contratada a título de experiência, e, um pouco antes do término do seu contrato, engravidou; Sofia, que foi contratada a título temporário, e, pouco antes do termo final de seu contrato, sofreu um acidente do trabalho; Larissa, que foi indicada pelo empregador para compor a CIPA da empresa; Maria Eduarda, que foi eleita para a comissão de representantes dos empregados, na forma da CLT alterada pela Lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista). Diante das normas vigentes e do entendimento consolidado do TST, assinale a opção que indica as empregadas que terão garantia no emprego.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. No caso da Alice, como a estabilidade gestante representa também uma garantia de proteção ao recém-nascido, ela estará configurada mesmo que a confirmação da gravidez ocorra no aviso prévio, indenizado ou trabalhado (art. 391-A da CLT), ou durante o contrato por prazo determinado, conforme item III da Súmula n. 244 do TST. Já em relação à Sofia, mesmo trabalhando por prazo determinado, ela possui estabilidade em razão do acidente de trabalho, conforme Súmula n. 378, III, da CLT. Maria Eduarda, por sua vez, tem garantia de emprego com base no § 3º do art. 510-D da CLT. No entanto, Larissa não possui garantia de emprego porque foi indicada a compor a CIPA pelo empregador (art. 165 da CLT).
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