No processo trabalhista, a compensação ou retenção
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. De acordo com o art. 767 da CLT , a compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa. Deve-se ressaltar ainda que as Súmulas nº 18 e 48 do TST dispõem que a compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista e deve ser alegada em constestação.
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