Em audiência trabalhista sob o rito sumaríssimo, o advogado da ré aduziu que suas testemunhas estavam ausentes. Sem apresentar qualquer justificativa ou comprovante de comunicação às testemunhas, requereu o adiamento do feito. Diante disso, estando presentes as testemunhas do autor, o juiz indagou do advogado do autor se ele concordava ou não com o adiamento, requerendo justificativa. Sobre o caso relatado, na qualidade de advogado do autor, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Conforme mencionado na alternativa "A", somente seria possível o adiamento da audiência, com a determinação de intimação judicial das testemunhas ausentes, caso o advogado da ré tivesse comprovado o convite para o comparecimento das mesmas (art. 852-H, § 3º, da CLT), o que não fez. Assim, não deve, o advogado do autor, concordar com o adiamento.
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