A Associação dos Hotéis do Litoral ofereceu um serviço por meio do qual, pagando 24 parcelas mensais de R$ 250,00, após dois anos, o consumidor ganharia sete diárias para aproveitar em quaisquer dos hotéis associados. Marina aderiu ao serviço. Porém, por esquecimento, deixou de pagar a 24ª parcela, apesar de ter realizado, pontualmente, o pagamento de todas as demais. Ao entrar em contato com a associação para oferecer o pagamento da parcela em aberto e solicitar as reservas, foi informada de que havia perdido o direito às diárias, e que o contrato estava considerado resolvido, ante o não pagamento da última parcela. Sobre o caso narrado, segundo os princípios aplicáveis ao Direito do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. Marina pagou 23 das 24 parcelas, deixando de quitar apenas a última por esquecimento, o que configura adimplemento substancial do contrato. Diante do cumprimento de quase a totalidade da obrigação, a resolução do contrato por conta de parcela ínfima viola a boa-fé objetiva, princípio que rege as relações de consumo (art. 4º, III, do CDC) e cuja violação torna abusivas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC). A teoria do adimplemento substancial, ancorada na boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), impede que o credor resolva o contrato por inadimplemento mínimo, restando-lhe apenas a cobrança da parcela em aberto. Logo, Marina pode insistir na manutenção do direito às diárias.
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