A respeito das diferenças e semelhanças entre prescrição e decadência, no Código Civil, é correto afirmar que:
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. As hipóteses de impedimento, suspensão ou interrupção da prescrição encontram-se dispostas nos artigos 197 a 204 do Código Civil, as quais não se aplicam aos prazos decadenciais, conforme disposto no art. 207 do mesmo diploma legal. No entanto, nos termos dos artigos 198, inciso I, e 208, os prazos prescricionais ou decadenciais não correm contra os absolutamente incapazes (art. 3º do CC). Registra-se recente mudança legislativa promovida pela Lei nº 13.1464/2015 que, alterando o art. 3º do Código Civil, definiu os absolutamente incapazes tão somente como os menores de 16 anos.
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