Sendo o contrato administrativo nulo, é correto afirmar que
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Trata-se do previsto no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: " A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa". Esse artigo possui praticamente a mesma redação do art. 149 da Lei n. 14.133/21. Desse modo, mesmo com a edição da Nova Lei de Licitações, a resposta permanece a mesma.
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