No Direito Público brasileiro, o grau de autonomia das Agências Reguladoras é definido por uma independência
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. Segundo Alexandre de Moraes (MORAES, Alexandre de. Agências reguladoras. In: MORAES, Alexandre de. (org.). Agências Reguladoras. São Paulo: Atlas, 2002, p. 24), "No Brasil, as Agências Reguladoras foram constituídas como autarquias de regime especial integrantes da administração indireta, vinculadas ao Ministério competente para tratar da respectiva atividade, apesar de caracterizadas pela independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade, ausência de possibilidade de demissão ad nutum de seus dirigentes e autonomia financeira". No entanto, essa independência não é absoluta, considerando que, no exercício de suas atividades, devem observar os limites previstos na lei de sua criação, as políticas públicas instituídas pelo Estado, bem como as demais normas do ordenamento jurídico pátrio que lhe sejam aplicáveis, podendo suas ações ser objeto de controle finalístico pelos órgãos a que se vinculam. Deve-se destacar, como crítica à redação da alternativa ora analisada, que o termo "submissão" pode levar, equivocadamente, à ideia de "subordinação". Contudo, é cediço que as agências reguladoras não se subordinam, sendo apenas vinculadas à Administração Direta instituidora.
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