Guilherme é advogado de José em ação promovida por este em face de Bruno, cujo advogado é Gabriel. Na audiência de conciliação, ao deparar-se com Bruno, Guilherme o reconhece como antigo amigo da época de colégio, com o qual havia perdido contato. Dias após a realização da audiência, na qual foi frustrada a tentativa de conciliação, Guilherme se reaproxima de Bruno, e com vistas a solucionar o litígio, estabelece entendimento sobre a causa diretamente com ele, sem autorização de José e sem ciência de Gabriel. Na situação narrada
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. É o que dispõe o art. 34, VIII, do EAOAB, verbis: "Constitui infração disciplinar: (...) VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário".
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