O advogado Caio atuava representando os interesses do autor em determinada ação indenizatória há alguns anos. Antes da prolação da sentença, substabeleceu, com reserva, os poderes que lhe haviam sido outorgados pelo cliente, ao advogado Tício. Ao final, o pedido foi julgado procedente e o cliente de Caio e Tício recebeu a indenização pleiteada, mas não repassou aos advogados os honorários de êxito contratados, estipulados em 30%. Caio, para evitar desgaste, preferiu não cobrar judicialmente os valores devidos pelo cliente. Tício, não concordando com a opção de Caio, decidiu, à revelia deste último, ingressar com a ação cabível, valendo-se, para tanto, do contrato de honorários celebrado entre Caio e o cliente.
A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. O advogado substabelecido com reserva de poderes (Tício) não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu substabelecimento (Caio), conforme o art. 26 do EAOAB. ATENÇÃO: A Lei nº 14.365/22 acrescentou o parágrafo único ao art. 26 da EAOAB, excepcionando a regra de que o advogado, substabelecido com reserva de poderes, não pode cobrar honorários diretamente do cliente. Desse modo, de acordo com o novo parágrafo único, essa regra não se aplica, se o advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente.
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