Uma das características dos contratos administrativos é a “instabilidade” quanto ao seu objeto que decorre
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. A Administração Pública deve, em defesa do interesse público e desde que assegurada a ampla defesa, no contrato administrativo, promover a alteração do contrato, ainda que discordante o contratado. Por óbvio, a possibilidade de alteração do que fora pactuado sempre se sujeita à existência de justa causa, presente na modificação da necessidade coletiva, ou do interesse público. Ao particular restará, se caso, eventual indenização pelos danos que vier a suportar. ATENÇÃO: o Poder de Alteração unilateral do contrato administrativo também possui previsão na nova Lei de Licitações (art. 104, I, da Lei n. 14.133/21).
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