Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Nem a quota nem o capital da sociedade – fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – se encontram integralizados. Você é consultado(a), como advogado(a), sobre a possibilidade de a sociedade demandar os condôminos para que integralizem a referida quota. Assinale a opção que apresenta a resposta correta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. O capital social deve ser subscrito e integralizado pelos sócios, sendo que o sócio que subscrever e não integralizar será considerado remisso. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052 do CC). Além disso, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização (art. 1.056, § 2º, do CC).
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