Rogéria, balconista na empresa Bolsas e Acessórios Divinos Ltda., candidatou-se em uma chapa para a direção do sindicato dos comerciários do seu Município, sendo eleita posteriormente. Contudo, o sindicato não comunicou o registro da candidatura, eleição e posse da empregada ao empregador. Durante o mandato de Rogéria, o empregador a dispensou sem justa causa e com cumprimento do aviso prévio. Rogéria, então, enviou um e-mail para o empregador, dando-lhe ciência dos fatos, mediante prova documental. Apesar das provas, a empresa não aceitou suas razões e ratificou o desejo de romper o contrato de trabalho.
Sobre o caso narrado, de acordo com a jurisprudência do TST, assinale a afirmativa correta.
Sobre o caso narrado, de acordo com a jurisprudência do TST, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. Com a nova redação da Súmula nº 369, I, do TST, passou-se a entender que fica assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo de 24 horas, previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. Assim, como o aviso prévio é considerado tempo do contrato de trabalho para todos os efeitos (art. 487, §1º, da CLT), Rogéria tem a garantia de emprego até um ano após o seu mandato de dirigente sindicial. OBS: se o registro da candidatura tivesse ocorrido no prazo do aviso prévio, não haveria estabilidade.
Próxima questão de Direito do Trabalho →
Treine com milhares de questões da OAB
Crie sua conta grátis para resolver questões todos os dias, ver os comentários de todas as alternativas e acompanhar seu desempenho por matéria.
Criar conta grátis