Inconformado com o fato de Mauro ter votado em um candidato que defendia ideologia diferente da sua, João desferiu golpes de faca contra seu colega, assim agindo com a intenção de matá-lo. Acreditando ter obtido o resultado desejado, João levou o corpo da vítima até uma praia deserta e o jogou no mar. Dias depois, o corpo foi encontrado, e a perícia constatou que a vítima morreu afogada, e não em razão das facadas desferidas por João. Descobertos os fatos, João foi preso, denunciado e pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio dolosos, na forma qualificada, em concurso material. Ao apresentar recurso contra a decisão de pronúncia, você, advogado(a) de João, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que ele somente poderia ser responsabilizado
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. O autor deve responder apenas por um crime de homicídio, qualificado pelo motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP). O fato de o resultado morte ter sido provocado pelo afogamento e não pelas facadas configura "aberratio causae", que se verifica quando o resultado inicialmente pretendido pelo autor do crime advém de causa que por ele não havia sido prevista. Não há, nesse caso, qualquer diferença do ponto de vista da aplicação da lei penal, já que se trata de uma hipótese de "dolo geral”: o agente, julgando ter alcançado o resultado pretendido, comete uma segunda ação com propósito diverso, momento em que, só então, o crime realmente se consuma.
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