Lina, cidadã que não exerce a advocacia, deseja endereçar à presidência de certa Subseção da OAB representação pela instauração de processo disciplinar em face de determinado advogado, pelo cometimento de infrações éticas. Assim, ela busca se informar sobre como pode oferecer tal representação e qual a forma adequada para tanto. De acordo com o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, Lina poderá oferecer representação pela instauração de processo disciplinar em face do advogado, mas
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. De acordo com o art. 56 do CEDOAB/2015, no caso apresentado pelo enunciado a representação deverá ser "formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente, devendo, neste último caso, ser reduzida a termo". Além disso, conforme art. 55, § 2º, da mesma resolução, "não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima", motivo pelo qual é necessária a identificação do representante.
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