José, general de brigada, entusiasmado com a opção do seu filho pelo curso de Direito, resolve acompanhá-lo nos estudos. Presta exame vestibular e matricula-se em outra instituição de ensino, também no curso de Direito. Ambos alcançam o período letivo em que há necessidade de realizar o estágio forense. José, desejando acompanhar seu filho nas atividades forenses nas horas de folga, vez que continua na ativa, agora como General de Divisão, requer o seu ingresso no quadro de estagiários da OAB. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. A advocacia é incompatível com a atividade militar de qualquer natureza (art. 28, VI, do EAOAB) e, entre os requisitos para a inscrição na OAB, inclusive como estagiário, está o não exercício de atividade incompatível com a advocacia (art. 8º, V, do EAOAB). Desse modo, como José exerce atividade militar, não poderá se inscrever no quadro de estagiários, mas poderá frequentar o estágio ministrado pela instituição de ensino superior, conforme §3º do art. 9º do EAOAB: "O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB". ATENÇÃO: O § 3º do art. 28 do EAOAB, acrescido pela Lei nº 14.365/2022, passou a permitir que o policial/militar advogue em causa própria, desde que obtenha inscrição especial. No entanto, esse parágrafo foi considerado inconstitucional pelo STF, em março de 2023.
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