Thiago, 21 anos de idade, e Vinicius, 17 anos, se conheceram no interior de uma boate. Alterados em razão da ingestão de cerveja, decidiram praticar um crime de furto em um posto de gasolina, mas foram abordados por policiais logo após a prática delitiva. Apenas naquele momento, Thiago veio a tomar conhecimento da idade de Vinicius, e que ele já tinha sido apreendido uma vez pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de dano. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Thiago como incurso nas penas do Art. 155, §4º, inciso IV, do CP (furto qualificado pelo concurso de agentes) e do Art. 244-B do ECA (corrupção de menores). Assinale a opção que indica a alegação que você, como advogado(a) de defesa de Thiago, deve apresentar para questionar a capitulação delitiva.
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. Se Thiago não sabia que o outro tinha 17 anos, há erro de tipo essencial que afasta o dolo do art. 244-B do ECA (art. 20 do CP). O furto, por sua vez, segue qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, §4º, IV, do CP), pois a elementar é objetiva, sendo que a inimputabilidade é circunstância pessoal que não impede a qualificadora (art. 30 do CP).
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