O empresário individual Valério Sampaio, devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, teve sua falência requerida em 3 de maio de 2023 com fundamento na falta de pagamento, sem relevante razão de direito, de nota promissória no valor de R$ 91.000,00, submetida previamente ao protesto especial. Após ser citado, apresentou contestação alegando que cessou suas atividades empresariais em 31 de março de 2020 e, como tal, não teria legitimidade passiva no processo. Sobre a hipótese, sabendo que o empresário não apresentou prova de cancelamento do registro na Junta Comercial, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. A cessação das atividades empresariais mais de 2 anos antes do pedido de falência obsta a sua decretação, nos termos do art. 96, III, da Lei nº 11.101/2005. No entanto, o mesmo dispositivo legal dispõe que a comprovação da cessação da empresa deve ser feita por documento hábil do Registro Público de Empresas, não apenas por mera alegação do empresário.
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