Douglas responde a ação penal, na condição de preso cautelar, pela prática do crime de furto qualificado, sendo ele triplamente reincidente específico. No curso do processo, foi constatado por peritos que Douglas seria semi-imputável e que haveria risco de reiteração. O magistrado em atuação, de ofício, revoga a prisão preventiva de Douglas, entendendo que não persistem os motivos que justificaram essa medida mais grave, aplicando, porém, a medida cautelar de internação provisória, com base no Art. 319 do Código de Processo Penal. Diante da situação narrada, o advogado de Douglas poderá requerer o afastamento da cautelar aplicada, em razão
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. A medida cautelar de internação provisória do acusado não é cabível na hipótese, uma vez que só é admissível no caso de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do CP) e houver risco de reiteração (art. 319, inciso VII, do CPP).
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