Marcos, que tem 56 anos de idade, é amigo de Joana, que já completou 58 anos de idade. Ambos, em disputas judiciais contra o Estado Alfa, tiveram reconhecidos seus respectivos direitos ao recebimento de valores em face do mencionado ente. Após os trâmites executórios, foi autorizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Alfa a expedição do precatório de Marcos e, dois meses depois, pela mesma autoridade, autorizada a expedição do precatório de Joana. Ciente de que nenhum dos dois casos caracteriza débito de natureza alimentícia, Joana consultou você, como advogado(a), para saber se ela tem prioridade de recebimento por ser mais velha que Marcos. Assinale a opção que indica, corretamente, sua resposta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. A Constituição e o Estatuto do Idoso definem como idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Marcos (56) e Joana (58) ainda não atingiram essa idade. Portanto, nenhum deles faz jus à prioridade de pagamento prevista no art. 100, § 2º da CF.
Próxima questão de Direito Constitucional →
Treine com milhares de questões da OAB
Crie sua conta grátis para resolver questões todos os dias, ver os comentários de todas as alternativas e acompanhar seu desempenho por matéria.
Criar conta grátis