Thales foi denunciado pela prática de um crime de apropriação indébita. Para oitiva da vítima Marcos, residente em cidade diversa do juízo competente, foi expedida carta precatória, sendo todas as partes intimadas dessa expedição. Antes do retorno, foi realizada audiência de instrução e julgamento, mas apenas foram ouvidas as testemunhas de acusação João e José, que apresentaram versões absolutamente discrepantes sobre circunstâncias relevantes, sendo que ambas afirmaram que estavam no local dos fatos. Hélio, padre que escutou a confissão de Thales e tinha conhecimento sobre a dinâmica delitiva, em razão de seu dever de guardar segredo, não foi intimado. Com a concordância das partes, a audiência de continuação para oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório foi remarcada. Considerando apenas as informações narradas, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. A defesa deve, obrigatoriamente, ser intimada acerca da expedição de carta precatória (art. 222 do CPP). No entanto, de acordo com a Súmula 273 do STJ, "intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado", cabendo ao advogado acompanhar o andamento da carta precatória e a designação dos atos necessários ao seu cumprimento.
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