Fabiano e Vitória, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, são possuidores de boa-fé de um imóvel residencial localizado no município de Quebrangulo, AL, com área de 160 m2 (cento e sessenta metros quadrados). O proprietário do imóvel é Graciliano, que se mudou para Maceió, no início do ano de 2011, nunca mais retornando à cidade. Destaca-se que Graciliano havia hipotecado o bem dias antes de sua mudança para a capital. No dia de ontem, o casal procurou você, como advogado(a), com o propósito da verificar uma possível usucapião, visto que residem no bem desde 2018. Com base no sistema jurídico brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. O art. 183 da CF/88 e o art. 1.240 do CC permitem a usucapião especial urbana quando cumpridos os seguintes requisitos: área até 250 m², posse mansa, pacífica e sem oposição por 5 anos ininterruptos, utilização para moradia própria ou familiar e inexistência de outro imóvel urbano ou rural em nome dos possuidores. Fabiano e Vitória ocupam o lote de 160 m² desde 2018 (mais de 5 anos), destinam-no a residência e, se comprovarem não possuir outro bem, atendem a todos os requisitos, podendo ajuizar ação de usucapião.
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