Além da impontualidade, a falência pode ser decretada pela prática de atos de falência por parte do devedor empresário individual ou dos administradores da sociedade empresária. Assinale a opção que constitui um ato de falência por parte do devedor.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. De início, recomenda-se a leitura dos seguintes artigos da Lei nº 11.101/2005, na seguinte ordem: "Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial"; "Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: (...) III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: (...) g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial"; "Art. 63. Cumpridas as obrigações vencidas no prazo previsto no caput do art. 61 desta Lei, o juiz decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial", e "Art. 62. Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei". Além disso, é importante lembrar que há planos de recuperação judicial que duram mais de 2, 5 ou até 10 anos. Pois bem. Da leitura até aqui, extraem-se duas situações: SITUAÇÃO 1> a empresa entra em recuperação judicial e deve cumprir as obrigações do plano de recuperação, nos prazos estabelecidos no plano, sendo certo que, se no período de 2 anos, contados do deferimento da recuperação judicial, cumprir todas as obrigações até então vencidas, aplica-se o art. 63 e encerra-se o processo de recuperação judicial, mas a empresa deve continuar cumprindo o plano de recuperação em relação a eventuais obrigações com vencimento posterior aos 2 anos; SITUAÇÃO 2> após encerrado o processo de recuperação judicial, nos termos do art. 63 (situação 1), o devedor deve continuar cumprindo as obrigações previstas no plano com vencimento posterior aos 2 anos previstos no art. 61, uma vez que, mesmo encerrado o processo, caso descumpra qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94. Então temos duas hipóteses de atos de falência por descumprimento do plano de recuperação judicial: descumprimento de obrigações com vencimento em até 2 anos do início da recuperação, com decretação imediata da falência, e descumprimento de obrigações com vencimento após esses 2 anos, sendo possível a execução específica ou o pedido de falência. ATENÇÃO: A Lei n. 14.112/2020 fez algumas alterações no art. 61 da Lei n. 11.101/2205, no entanto, não houve prejuízo ao raciocínio feito na presente questão.
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