A sociedade empresária Drogaria Ponto dos Volantes Ltda. requereu recuperação judicial e teve deferido o processamento, sendo que ambos os eventos ocorreram no ano de 2021. Nos exercícios sociais de 2021, 2022 e 2023, a sociedade não distribuiu lucros aos sócios, embora eles tivessem sido auferidos em 2022 e 2023. O sócio minoritário Lucas Sobrado consulta você, como advogado(a), para saber sobre a legalidade da ausência de distribuição de lucros nos referidos exercícios sociais, informando que o plano de recuperação judicial foi aprovado em dezembro de 2022 e a concessão ocorreu em janeiro de 2023, mas o processo ainda não foi encerrado. Assinale a opção que apresenta, corretamente, seu parecer.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Até a aprovação do plano de recuperação judicial, em dezembro de 2022, a sociedade estava impedida de distribuir lucros aos sócios, conforme o artigo 6º-A da Lei nº 11.101/2005. Após a aprovação e a concessão da recuperação judicial, não há justificativa para a continuidade dessa restrição em 2023, salvo se prevista no plano ou em caso de descumprimento de suas obrigações.
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