A sociedade empresária Esperança formulou dois pedidos perante a Administração Pública. Um deles corresponde ao deferimento de um ato administrativo simples vinculado, para o qual preenche os respectivos requisitos previstos em lei. O outro diz respeito a um ato administrativo simples discricionário, em relação ao qual houve a apresentação da documentação pertinente, para fins de apreciação. Ocorre que a Administração Pública está inerte em relação aos aludidos pleitos há mais de dois anos, razão pela qual você, como advogado(a), foi contratado(a) para adotar as medidas pertinentes em juízo, com o objetivo de defender os interesses da mencionada pessoa jurídica. Assinale a opção que indica a conduta que você, corretamente, deve adotar.
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. Quanto ao ato discricionário, diante da inércia, o Judiciário pode reconhecer a omissão e determinar que a autoridade se pronuncie, mas não pode substituir a valoração de conveniência e oportunidade própria da Administração, motivo pelo qual não lhe cabe conceder desde logo o ato. Já quanto ao ato vinculado, preenchidos os requisitos legais, existe direito subjetivo à sua obtenção, de modo que o Judiciário pode reconhecer esse direito e determinar a prática do próprio ato, sem violar a separação de Poderes, pois estará apenas fazendo cumprir a lei. Essa diferença de tutela decorre da natureza vinculada ou discricionária do ato e é assegurada pela inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88).
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