Em 2024, o Juiz proferiu sentença ilíquida em reclamação trabalhista, na qual você advoga para o autor, que foi julgada procedente. O feito havia sido ajuizado no final do ano de 2022. O Juízo elaborou e tornou líquida a conta, tendo aberto um prazo para as partes se manifestarem. A parte ré silenciou-se e você apresentou sua impugnação, que não foi acolhida pelo Juiz. Ato contínuo, houve decisão homologatória da sentença de liquidação. As partes foram intimadas. A ré garantiu o juízo e apresentou embargos à execução. Você apresentou impugnação de credor e contraminuta aos embargos à execução apresentados pela ré. Diante desta circunstância, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. De acordo com o art. 879, §2º, da CLT, a parte que não apresenta impugnação fundamentada aos cálculos no prazo de 8 dias após a abertura do prazo pelo Juízo sofre os efeitos da preclusão, não podendo mais discutir questões relacionadas aos cálculos em sede de embargos à execução. Portanto, cabe ao advogado do autor levantar essa alegação na contraminuta aos embargos apresentados pela ré, evitando que sejam discutidas matérias já preclusas.
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