Maria e José, ambos com 45 anos, possuem um filho em comum, Paulo, que, hoje, tem 17 anos. Quando Paulo tinha 12 anos, Maria e José se divorciaram e foi estipulada judicialmente a guarda unilateral para Maria, sendo certo que José sempre usou o seu direito de convivência com o adolescente em finais de semanas alternados. Após muito esforço, Maria conseguiu angariar recursos para fazer uma viagem dentro do território nacional com Paulo. A viagem será de uma semana e não afetará o direito de visitação de José. Ocorre que o genitor se opõe à viagem, mesmo sem apresentar qualquer justificativa para isso. Preocupada, Maria procura você, como advogado(a), para que lhe preste a solução jurídica adequada. De acordo com o ECA, assinale a opção que, corretamente, indica a sua orientação.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. De acordo com o art. 83 do ECA, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial. Como Paulo já completou 17 anos, ele não se enquadra mais na restrição de viagem nacional, podendo viajar acompanhado de apenas um dos pais (ou até sozinho) sem necessidade de autorização do outro genitor ou do juiz.
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