Você, advogado, foi procurado por Maria. Esta relatou que era funcionária de uma sociedade empresária e seu empregador lhe disse que ela estava cotada para uma promoção, mas para tanto deveria entregar um laudo comprovando que não estava grávida. O empregador ainda afirmou que se soubesse, por meio de laudo médico, que ela havia feito algum procedimento que a impedisse de ter filhos, teria a certeza de que Maria estaria plenamente dedicada à sociedade empresária, o que seria muito favorável a sua carreira. Maria terminou o relato que fez a você, informando que se negou a entregar tal laudo e acabou sendo demitida no mês seguinte. Você sabe que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. A conduta praticada pelo empregador de Maria pode ser caracterizada como
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. A prática adotada pelo empregador viola o disposto no art. 11, item 2.a, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que prevê a adoção de medidas para "proibir, sob sanções, a demissão por motivo de gravidez ou de licença-maternidade e a discriminação nas demissões motivadas pelo estado civil". Por sua vez, as sanções a serem aplicadas encontram-se previstas no art. 3º da Lei 9.029/1995 (multa administrativa e vedação de recebimento de empréstimos e financiamentos junto à instituições financeiras). Além disso,, o art. 4º da Lei nº 9.029/1995, faculta à empregada a sua reintegração aos quadros da empresa, ou a percepção, em dobro, da remuneração do período do afastamento. Por fim, a conduta também caracteriza o crime previsto no art. 2º da Lei n. 9.029/95.
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