Paulo é contratado por Pedro para promover ação com pedido condenatório em face de Alexandre, por danos causados ao animal de sua propriedade. Em decorrência do processo, houve condenação do réu ao pagamento de indenização ao autor, fixados honorários de sucumbência correspondentes a dez por cento do apurado em cumprimento de sentença. O réu ofertou apelação contra a sentença proferida na fase cognitiva. Ainda pendente o julgamento do recurso, Pedro decide revogar o mandato judicial conferido a Paulo, desobrigando-se de pagar os honorários contratualmente ajustados. Nos termos do Código de Ética da OAB, a revogação do mandato judicial, por vontade de Pedro,
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. A revogação do mandato judicial, por iniciativa de Pedro, não o desobriga do pagamento das verbas honorárias que tenham sido contratadas, já que o cliente não pode revogar unilateralmente a cláusula dos honorários contratuais (art. 17 do CEDOAB/2015).
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