Você, na qualidade de advogado(a) de Pedro, ajuizou reclamação trabalhista em face da indústria de calçados Guanabara. Pedro trabalhou para a sociedade empresária ré, entre os anos de 2018 e 2022, e afirma que não recebeu o 13º salário de 2021 e que trabalhava cerca de 10 horas por dia. Você ajuizou reclamação trabalhista, pretendendo o pagamento do 13º salário de 2021 e as horas extras. A ex-empregadora apresentou defesa, aduzindo que pagou o 13º salário, que, conforme cartões de ponto juntados, Pedro não realizava horas extras e sua jornada estava prevista em norma coletiva da categoria. Na qualidade de advogado(a) de Pedro, você impugnou os cartões de ponto argumentando que não refletiam o real horário laborado, sendo certo que os documentos mostram horários variados de início e fim da jornada. Acerca do ônus da prova que incumbirá ao seu cliente, de acordo com a CLT, e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Nos termos do art. 818, §2º, da CLT e do art. 373, II, do CPC, cabe à empregadora provar o fato extintivo que alega, no caso o pagamento do 13º salário de 2021, mediante recibos ou comprovantes. Já quanto às horas extras, a impugnação aos cartões não altera o ônus da prova se os cartões contêm variação de horários. Só haveria inversão do ônus da prova se os cartões fossem “britânicos” (Súmula n° 338, III, do TST). Assim, a ré não precisa provar ausência de horas extras, o encargo probatório permanece com o autor.
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