O médico de João indicou a necessidade de realizar a cirurgia de gastroplastia (bariátrica) como tratamento de obesidade mórbida, com a finalidade de reduzir peso. Posteriormente, o profissional de saúde explicou a necessidade de realizar a cirurgia plástica pós-gastroplastia, visando à remoção de excesso epitelial que comumente acomete os pacientes nessas condições, impactando a qualidade de vida daquele que deixou de ser obeso mórbido. Nesse caso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do STJ, o plano de saúde de João
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. De acordo com decisões proferidas pela Terceira Turma do STJ, as cirurgias plásticas reparadoras para retirada de excesso de pele em pacientes que se submeteram a cirurgia bariátrica, devem ser custeadas pelos planos de saúde, não bastando o custeio da cirurgia bariátrica, devendo cobrir, também, a realização das cirurgias reparadoras para retirada das dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento, já que estas podem provocar diversas complicações de saúde no paciente.
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