Adamastor ingressou com ação indenizatória em face de determinada operadora de telefonia fixa, argumentando ausência de relação contratual e inscrição indevida de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. Em contestação, a ré apresentou o contrato firmado entre as partes dezoito meses antes e comprovou a falta de pagamento das faturas dos últimos três meses. Em réplica, Adamastor alegou que fez o pedido da linha, mas que seu irmão teria feito uso do serviço, restando indevida a inscrição do seu nome no cadastro de devedores.
Nesse caso, concluída a fase probatória, considerando apenas o aspecto processual, o processo deve ser extinto
Nesse caso, concluída a fase probatória, considerando apenas o aspecto processual, o processo deve ser extinto
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. A ré alegou e comprovou a existência da relação contratual e a falta de pagamento, fatos motificativos do direito do autor (art. 373, II, do CPC/2015), isentando-se do dever de indenizar, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito, julgando-se improcedente o pedido do autor.
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